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IUC muda em 2027, mas há condutores que não têm de pagar. Eis as isenções

 

Nem todos os proprietários de veículos têm de pagar o IUC, sendo que há casos que conferem direito à isenção deste imposto e que estão previstos no código do IUC. Confirme se é o seu caso.

IUC muda em 2026, mas há condutores que não têm de pagar. Eis as isenções

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar em 2026, desde logo por causa do calendário, já que o imposto terá uma data única para o pagamento. Porém, há isenções previstas na lei e, por isso, há condutores que não têm de liquidar o IUC à Autoridade Tributária (AT). 

 

De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), estas são as isenções previstas no Código do IUC

  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  • Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg, matriculados até 30 de junho de 2007 ((Categ A) ou de mercadorias e mistos com peso mercadorias superiores a 2500 kg (categ. C e D) e motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (categ. E) com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes (por exemplo, ACP Clássicos), que seja ocasionalmente objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros.
  • Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais: os de categoria B devem ter um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou até 205 g/km (CO2 WLTP), ou veículos automóveis matriculados até 1 de julho de 2007 ou motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Contudo, cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240€. Recorde-se que apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, este imposto é referente ao veículo. Deste modo, é indispensável que a viatura esteja registada no nome de quem possui a deficiência.
  • Veículos considerados abandonados, nos termos do Código da Estrada, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado
  • Automóveis de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou táxis, matriculados após 1 de julho de 2007 que possuam um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissões de CO2 WLTP até 205 g/km, ou os veículos ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg, matriculados até 30 de junho de 2007.
  • Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários.
  • Tratores agrícolas.
  • Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios.
  • Viaturas pertencentes ao Estado Português (administração central, regional e local ), ou a outros Estados estrangeiros.
  • Veículos das forças militares e de segurança.

Como pedir a isenção do IUC?

De acordo com o ACP, a "resposta depende do caso pelo qual tem direito à isenção do IUC".

  • Pessoas com grau de incapacidade superior a 60%: "Devem fazer o pedido no serviço de finanças ou no Portal das Finanças. Contudo, só o conseguirá, caso a informação relativa à incapacidade já conste na Autoridade Tributária (AT). Para isso, basta pedir a isenção do IUC no primeiro ano em que tiver o veículo, mantendo-se nos anos seguintes, até trocar de viatura";
  • Casos inerentes aos veículos: "Não precisa de fazer nada para beneficiar da isenção do IUC, pois ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto. É o que acontece quando se compra um veículo elétrico".


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