Em julho de 2016 entraram em funcionamento os radares do novo Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) que registaram até hoje mais de 400.000 infrações. Não se deixe apanhar e saiba onde se encontram.
Publicado às 08:35, 30 Out, 2019
O SINCRO, o sistema para deteção automática da infração de excesso de velocidade não necessita de intervenção humana, sendo composto por uma rede de locais de controlo de velocidade criteriosamente selecionados, mudando os radares de sítio dentro de uma lista de 50 cabines predefinidas. Dessas 50, apenas 30 têm radares, mas aos condutores nunca é revelada a informação de quais os ‘reais’ ou quais os ‘dissuasores’.
O objetivo deste sistema – os radares estão sinalizados com o sinal H43 – é promover o cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos e combater as velocidades excessivas através da fiscalização contínua e automática da velocidade de cada veículo.
Como funcionam?
Os SINCRO – à semelhança da grande maioria dos radares – funcionam através da emissão de ondas eletromagnéticas: quando um carro passa pela área que está a ser varrida pela emissão de ondas, o sinal é interrompido. O tempo de interrupção do sinal é usado pelo aparelho para calcular a velocidade a que o automóvel está a circular.
Existem também radares que fazem as leituras de velocidade através de ondas laser (LIDAR), sendo no entanto menos precisos do que os SINCRO. Apesar de terem um maior alcance em distância, a amplitude de um raio laser é menor que a amplitude das ondas eletromagnéticas – logo não é tão preciso na leitura da velocidade.
Quais os limites de velocidade?
Se acha que estes radares só disparam a partir de velocidades superiores a 120 km/h, desengane-se! Cada um deles está programado de forma diferente, consoante a zona em que está instalado.
Assim, nalgumas áreas, os SINCRO podem acionar, caso se ultrapasse um limite como o de 70 km/h, se for essa a barreira estabelecida na zona.
Multas
Os SINCRO controlam mesmo o excesso de velocidade e funcionam de forma eficaz, fotografando sem deixar margem para dúvidas. Por isso, é mais que certo que se passar por um destes radares acima da velocidade permitida naquele local, irá receber uma multa por excesso de velocidade em casa – e ficar com pontos a menos na carta de condução.
Importante: a lei permite um período de 15 dias úteis para recorrer da multa – caso não o faça (ou não lhe seja dada razão), terá mesmo de proceder ao pagamento da coima.
Onde estão os 50 postos SINCRO?
A1 (Lisboa/Porto) –>
A1, sentido Lisboa-Porto, km 2
A1, sentido Lisboa-Porto, km 189;
A1, sentido Porto-Lisboa, km 4;
A1, sentido Porto-Lisboa, km 42.
A2 (Lisboa/Albufeira) –>
A2, sentido Algarve-Lisboa, km 9;
A2, sentido Lisboa-Algarve, km 14.
A3 (Porto/Valença via Braga) –>
A3, sentido Porto-Valença, km 1;
A3, sentido Valença-Porto, km 3.
A4 (Porto/Amarante) –>
A4, sentido Porto-Amarante, km 8;
A4, sentido Amarante-Porto, km 15.
A5 (Lisboa/Cascais) –>
A5, sentido Cascais-Lisboa, km 1;
A5, sentido Cascais-Lisboa, km 5;
A5, sentido Lisboa-Cascais, km 7;
A5, sentido Lisboa-Cascais, km 8.
A7 (Póvoa de Varzim/Vila Pouca de Aguiar) –> sentido Póvoa de Varzim-Vila Pouca de Aguiar, km 38.
A8 (Lisboa/Leiria) –> sentido Lisboa-Leiria, km 11,4.
A20/VCI –> Km 12,3; Km 9,1.
A23 –> Km 18,6.
A24 (Coimbra/Vila Verde da Raia) –> km 93; km 98.
A25 (Aveiro/Vilar Formoso) –>
A25, entre Sever do Vouga e Reigoso, km 49;
A25, entre Reigoso e Oliveira de Frades, km 52;
A25, entre Oliveira de Frades e Vouzela, km 62.
A28 (Porto/Valença) –>
A28, na chamada “reta de Mindelo, km 21;
A28, na chamada “curva da morte”, na zona de Amorim, km 34.
A29 (Angeja) –> km 41; km 37; km 47.
IP3, Vila Verde da Raia/Figueira da Foz, km 69;
IP7/Eixo Norte-Sul, Km 10,7; Km 10,2;
IC17, Algés/Sacavém, km 13;
IC19, Lisboa/Sintra, km 5; km 6; km 10;
IC20, Almada/Costa de Caparica, km 1,7; 1,9; km 7.
EN1/IC2, km 125; km 186;
EN4, km 156;
EN6/Marginal, km 8;
EN6-3, km 0,7; km 1;
EN10, km 50;
EN125/ER125, km 68; km 102; km 48,7;
EN 223, Porto Carvoeiro/Ovar, km 19.
Não se esqueça
Já agora: não se esqueça de ter também em atenção aos radares móveis (usados pela PSP e GNR), os 18 radares fixos (16 localizados no túnel da CRIL, em Lisboa, dois na A25, em Viseu, e geridos pelas forças policiais na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e os radares fixos com pórticos (geridos pelas Câmaras de Lisboa e Porto).
https://automonitor.sapo.pt/2019/10/30/novidades/noticias/sabe-onde-estao-os-50-radares-sincro-em-portugal/
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