Governo retira cláusula de salvaguarda. Agora só quem ganhe menos 4.898 euros por ano terá um teto máximo de aumento de 75 euros
Cerca de 5 milhões de imóveis foram reavaliados o ano passado, o que significa que o valor patrimonial das casas disparou. Essa subida repentina foi travada pelo Governo, através de uma cláusula de salvaguarda que agora o mesmo Executivo vai «destravar», acabando com o regime de transição.
Sem esse amortecedor, o Imposto Municipal sobre Imóveis pode aumentar , nalguns casos, 8.000%. O Governo tinha decretado uma reavaliação dos imóveis transacionados até 2004, mas tinha fixado um limite para o agravamento. Na quarta-feira, o ministro das finanças fez desaparecer esse limite.
A Associação Lisbonense de Proprietários receia que muitos dos proprietários não tenha capacidade para pagar o valor atualizado do IMI até porque o Governo recuou numa promessa. O regime transitório até 2015 fixava 75 euros como teto máximo para aumento do imposto sobre imóveis: sem esse travão, o aumento do IMI não conhece limites.
Com apenas uma exceção já conhecida: aos contribuintes que tenham um rendimento que não ultrapasse os 4.898 euros por ano. Ou seja, se um contribuinte tiver um rendimento coletável inferior a 4.898 euros por ano, e se, por exemplo, em 2012 pagou 200 euros de IMI, em 2013, depois da casa reavaliada, mesmo que da reavaliação resultasse um IMI a pagar de 500 euros, apenas terá de pagar 275 euros.
Em: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/imi-casas-imobiliario-imposto-oe2013-clausula-de-salvaguardada/1380694-1730.html
Cerca de 5 milhões de imóveis foram reavaliados o ano passado, o que significa que o valor patrimonial das casas disparou. Essa subida repentina foi travada pelo Governo, através de uma cláusula de salvaguarda que agora o mesmo Executivo vai «destravar», acabando com o regime de transição.
Sem esse amortecedor, o Imposto Municipal sobre Imóveis pode aumentar , nalguns casos, 8.000%. O Governo tinha decretado uma reavaliação dos imóveis transacionados até 2004, mas tinha fixado um limite para o agravamento. Na quarta-feira, o ministro das finanças fez desaparecer esse limite.
A Associação Lisbonense de Proprietários receia que muitos dos proprietários não tenha capacidade para pagar o valor atualizado do IMI até porque o Governo recuou numa promessa. O regime transitório até 2015 fixava 75 euros como teto máximo para aumento do imposto sobre imóveis: sem esse travão, o aumento do IMI não conhece limites.
Com apenas uma exceção já conhecida: aos contribuintes que tenham um rendimento que não ultrapasse os 4.898 euros por ano. Ou seja, se um contribuinte tiver um rendimento coletável inferior a 4.898 euros por ano, e se, por exemplo, em 2012 pagou 200 euros de IMI, em 2013, depois da casa reavaliada, mesmo que da reavaliação resultasse um IMI a pagar de 500 euros, apenas terá de pagar 275 euros.
Em: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/imi-casas-imobiliario-imposto-oe2013-clausula-de-salvaguardada/1380694-1730.html
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