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Guia para comprar um apartamento num condomínio: o que deves saber



 Comprar um apartamento para habitação própria é o maior investimento da vida para a maioria dos portugueses. Significa, também, assumir uma dívida por dezenas de anos, que condiciona a qualidade de vida durante todo esse período. No entanto, a maioria dos compradores preocupa-se exclusivamente com o valor do investimento, a localização, se o prédio corresponde minimamente ao que se pretende e, em geral, ao gosto pessoal - se tem as divisões necessárias e com as dimensões que pretende… e pouco mais. Mas será suficiente? O que é preciso saber sobre a compra de um apartamento num prédio? 


Para comprar casa em consciência, há muito mais que se deve procurar saber antes de concretizar o negócio, especialmente relacionado com as partes comuns e, consequentemente, com o condomínio, tal como explica a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) neste artigo preparado para o idealista/news.


"Não de deve ficar apenas pela visualização do apartamento. O potencial comprador tem direito a conhecer as partes comuns, o que já permite conhecer o estado de conservação do edifício, se há vestígios de infiltrações (nos últimos pisos, nas paredes interiores das áreas comuns e ou na cave), se o prédio é devidamente insonorizado, se os serviços comuns estão a funcionar bem (como a limpeza e jardinagem), entre outros", salienta Vítor Amaral, presidente da APEGAC.


O administrador não pode fornecer a terceiros qualquer elemento de identificação dos condóminos e ou utentes do edifício, mas nada impede que preste informações de índole geral, que não coloque em causa a individualidade de cada condómino. Por isso, é avisado que qualquer interessado na aquisição de um apartamento (o mesmo se aplica para qualquer fração com outro fim), procure obter informações sobre o edifício, que deveriam ser fornecidas por quem vende.


Viver num condomínio: regras e informações essenciais

Saber se as partes comuns do edifício ainda estão dentro da garantia (5 e 10 anos);

Consultar o título constitutivo da propriedade horizontal para saber quais são as partes comuns, se há partes comuns afetas ao uso exclusivo de algumas frações, para saber qual a permilagem ou percentagem que a fração tem nas partes comuns (é determinante para apurar o valor a pagar ao condomínio, seja das despesas correntes, fundo de reserva, obras, etc), etc;

Conhecer o regulamento do condomínio (se, por exemplo, tem prevista a proibição de animais, o que só tem aplicação se o regulamento fizer parte do título constitutivo da propriedade horizontal ou, não fazendo, se foi devidamente registado; a forma como são distribuídas as despesas do condomínio pelos condóminos…);

Valor das prestações que são pagas ao condomínio, de despesas correntes, as designadas quotas;

Se o condomínio tem fundo comum de reserva;

Se o seguro do edifício é coletivo ou individual (sendo coletivo, que é o aconselhável, por ser mais económico e por ser uma única apólice a acionar em caso de sinistro, não tem necessidade de fazer um seguro individual, mesmo que a entidade financiadora o tente vender);

Se existem dívidas incobráveis;

Se o condomínio tem dívidas a fornecedores;

Qual o equipamento que o condomínio tem e quais os contratos de manutenção dos mesmos (elevadores, piscina, bombas de água, mecanismos elétricos, sistemas de segurança, entre outros e, no caso dos elevadores, se o contrato de manutenção é simples ou completa, porque só neste caso é que está incluído o custo da maior parte das futuras reparações);

Nível de conservação dos equipamentos;

Se existem varandas ou terraços fechados, sem autorização do condomínio e licenciamento do município;

Se existem estendais fixos à fachada, assim como aparelhos de ar condicionado ou outros equipamentos e se isso foi autorizado pelo condomínio ou está previsto no regulamento;

Se estão previstas obras de manutenção e ou conservação para breve;

Se já tem sistema coletivo de carregamento de viaturas elétricas e, se não tem, se está prevista a sua instalação e como;

Quando foram realizadas as últimas obras de conservação, no caso de ser um prédio com mais de dez anos;

Se as assembleias de condóminos são participativas;

Se há alguma conflitualidade entre condóminos;

Se existem processos judiciais pendentes que envolvam o condomínio.

É também muito importante perceber como funciona um condomínio, quais os direitos e obrigações enquanto condómino e qual o esforço financeiro que representa a compra de um apartamento - embora seja garantido que a despesa com um apartamento, ao longo dos anos, é substancialmente inferior à despesa com uma moradia, tendo em conta que a despesa com a manutenção e conservação do edifício e equipamentos é distribuída por vários proprietários.


Há um princípio básico a ter em conta para quem vai viver pela primeira vez em condomínio: as partes comuns pertencem a vários ou todos os condóminos, pelo que não podem ser utilizadas para benefício próprio ou por considerar que isso possa ser interpretado como uma melhoria ou embelezamento, como poderá ser o caso dos vasos.


Viver em condomínio será muito mais fácil se forem estabelecidas boas relações de vizinhança e se todos contribuírem para isso, começando pelo cumprimento diário ao cruzarem-se, falarem sobre os problemas do condomínio de forma positiva sempre que necessário, assim como comparecer e participar ativamente nas assembleias e nelas discutir apenas o que de interesse para todos os condóminos.


Na realidade, comprar um apartamento num condomínio é integrar uma “sociedade” sem escolha dos “sócios”, obrigando a uma adaptação que se conquista com o tempo e com a referida participação na vida do condomínio.


Comprar um apartamento num condomínio: o que saber — idealista/news


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