
Nova lei impõe que preços sejam os mais baixos dos 3 meses anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores.
O “preço mais baixo anteriormente praticado” é o valor “mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores”, definiu o ministro.
https://www.dinheirovivo.pt/economia/saldos-nova-lei-garante-precos-mais-baixos-dos-ultimos-tres-meses/
Atirar areia para os olhos dos portugueses ou gato escondido com rabo de fora: O “preço mais baixo anteriormente praticado” é o valor “mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores”, definiu o ministro.
ResponderEliminarOu seja, parece-me que fica tudo na mesma.