Avançar para o conteúdo principal

Fisco proibido de usar inspeções para incriminar contribuintes - Sócrates será beneficiado



Acórdão do Tribunal Constitucional sobre caso envolvendo o Vitória de Guimarães diz que direito dos arguidos à não autoincriminação é posto em causa.

É um bomba-relógio para as investigações do Fisco e poderá fazer cair por terra centenas de processos e pode até chegar ao da Operação Marquês, em que o antigo primeiro-ministro José Sócrates é arguido. O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que toda a prova recolhida em inspeções tributárias, nas quais o visado é obrigado a colaborar com o Fisco, não pode ser usada para fins criminais, porque desrespeita direitos dos arguidos. Em causa está o princípio da não autoincriminação, numa prática que, de acordo com informações recolhidas pelo JN, é muitas vezes usada pela Autoridade Tributária (AT), quer para evitar que o visado saiba que está a ser investigado penalmente, quer por falta de tempo ou de inspetores.

O acórdão do TC partiu de um caso em que o Vitória de Guimarães foi condenado a pagar multa de dez mil euros por um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada. O clube não tinha entregue cerca de 540 mil euros de IVA, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012, sob a direção de Emílio Macedo da Silva, de acordo com o que ficou provado em julgamento e após recurso para a Relação.

https://www.jn.pt/justica/interior/fisco-proibido-de-usar-inspecoes-para-incriminar-contribuintes-11134746.html

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Portuguesa DeepNeuronic comprada pela Motorola Solutions

Vasco Lopes e Bruno Degardin  Com esta aquisição, a empresa sediada na Covilhã passa a estar integrada na rede da Motorola Solutions. A atual equipa de 17 pessoas transita para a nova fase. A portuguesa DeepNeuronic, tecnológica portuguesa de inteligência artificial (IA) que desenvolve software que converte câmaras comuns em sistemas de análise em tempo real, foi adquirida pela Motorola Solutions. O valor da operação não foi divulgado. Constituída há cinco anos por Vasco Lopes e Bruno Degardin, a startup usa IA para fazer análise de vídeo em tempo real. O software analisa as imagens no momento em que são captadas por câmaras instaladas em infraestruturas, “interpreta o contexto de cada situação e transforma o vídeo em informação operacional imediata, permitindo às organizações agir enquanto o incidente decorre, e não apenas reconstituí-lo mais tarde”, detalha a empresa. Atualmente, a tecnologia da empresa já opera em aeroportos, pontes, autoestradas, postos de combustível, unidades...

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...