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Carros a GPL vão poder estacionar em todo o lado

Os carros movidos a GPL estão prestes a sofrer um incremento de vendas com a anulação de algumas das restrições que até aqui as limitaram

A nova lei que regula a utilização do GPL como combustível foi publicada hoje em Diário da República e, como se esperava, vai abolir a proibição de estacionar em parques fechados e subterrâneos, bem como reformular o dístico obrigatório, que muitos potenciais compradores consideravam pouco estético e com dimensões exageradas.

A transição não se fará no entanto do pé para a mão. Na verdade, quanto ao estacionamento, há agora 90 dias para ser produzida uma portaria (conjunta entre as áreas governamentais da Administração Interna, Economia e Justiça) que regulará as características necessárias à total abolição da proibição.

Os veículos que não forem certificados no âmbito desta portaria, beneficiam, mesmo assim de algumas facilidades: passam a poder estacionar em parques fechados, desde que ao nível do solo e com ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e do solo e que permitam um rápido escoamento para o exterior de uma fuga de gases.

A mesma portaria, que deverá ficar pronta dentro de 90 dias definirá a nova vinheta de identificação a exibir por este tipo de veículos, “de forma visível do exterior”.

O diploma estabelece também requisitos para a certificação de mecânicos e oficinas especializadas neste tipo de veículos.

Nuno Heleno, da Chevrolet, uma das marcas que mais apostaram na venda de veículos GPL (Bi-fuel) em Portugal, disse já ao Dinheiro Vivo que é previsível uma subida das vendas, pois “era um dado adquirido que há grandes vantagens económicos” e “só as restrições impostas até agora fizeram com que os compradores não aderissem em maior número a esta solução”.

“Finalmente iremos ficar alinhados pela maioria dos países europeus neste capítulo”, acrescentou.
VER ARTIGO PARCIAL

É preciso esperar ainda 90 dias para saber os pormenores da portaria que vai regulamentar o GPL nos veículos automóveis


Em: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO096733.html?page=0

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