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Novas regras garantem a matrícula automática em caso de incumprimento dos pais



 Além disso, “passa a ser expressamente prevista a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos”. Matrículas para o próximo ano letivo arrancam a 22 de abril

O Governo publicou uma alteração a um despacho, que prevê “a colocação administrativa” de alunos se houver “incumprimento da renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino”.


Numa nota, a tutela explica que foi publicada uma alteração ao Despacho Normativo “que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos”, ficando “previsto um procedimento para situações de incumprimento da renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino, determinando-se a colocação administrativa do aluno”.


Por outro lado, “passa a ser expressamente prevista a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos” e a “estar previsto o fornecimento, no ato de matrícula, de dados que permitam comprovar as respetivas moradas, por forma a tornar o processo de seriação dos alunos mais justo”.


Já no ensino secundário, “passa a estar incluída uma regra de prioridade para os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cujo agregado familiar resida numa área sem essa oferta”.


Segundo a tutela, por outro lado, deixa de se prever “a possibilidade de os estabelecimentos de ensino definirem outras prioridades ou critérios adicionais de desempate nos seus regulamentos internos”, sendo que “em casos específicos como a mudança para o estrangeiro será autorizada a revogação do ato de matrícula, por forma a permitir a libertação de vagas”.


As matrículas para o ano letivo 2025/2026 arrancam em 22 de abril para o pré-escolar e primeiro ano do ensino básico e terminam a 22 de julho, com o ensino secundário.


Segundo o despacho publicado na sexta-feira em Diário da República, o período normal de matrículas e renovações começa “entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico”, seguindo-se os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, entre 16 de junho e 27 de junho.


Entre 01 de julho e 11 de julho é a vez dos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico e entre 15 de julho e 22 de julho, dos 10.º e 12.º anos do ensino secundário.


Alunos colocados administrativamente em caso de incumprimento nas matrículas - CNN Portugal


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