Avançar para o conteúdo principal

Partido de luso-venezuelana pede ao Supremo para travar novo processo de legalização política

O partido Nova Ordem Social apelou ao Supremo Tribunal de Justiça para um "amparo constitucional" contra o novo processo obrigatório de legalização das organizações políticas venezuelanas.

O partido Nova Ordem Social, presidido pela luso-descendente Venezuela Portuguesa da Silva, apelou hoje ao Supremo Tribunal de Justiça, em Caracas, para um “amparo constitucional” contra o novo processo obrigatório de legalização das organizações políticas venezuelanas.

“Exigimos a nulidade do regulamento de legalização dos partidos políticos, porque viola todas as liberdades de associação partidária”, explicou a luso-descendente, num comunicado enviado à agência Lusa.


Em causa está o processo de renovação da legalização dos partidos políticos venezuelanos, desencadeado pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que é amplamente contestado pelas organizações opositoras e também por vários partidos minoritários que apoiam o Governo do Presidente Nicolás Maduro.

O processo, que obrigava os 59 partidos legais a reunir, em apenas dois dias, um sábado e um domingo, 195 mil assinaturas (1% dos eleitores recenseados), deveria ter-se iniciado a 18 de fevereiro último, mas entretanto foi adiado para depois do Carnaval.

Segundo Venezuela Portuguesa da Silva, trata-se de um processo “que tem como objetivo erradicar a dissidência e estabelecer um sistema de um só partido na Venezuela”.

“Por isso, convidamos os partidos que tentam ilegalizá-los, a juntar-se a este recurso jurídico, para travar esta violação dos nossos direitos, lutando todos juntos pela pouca democracia que fica no país”, explica a luso-venezuelana.

Por outro lado, sublinha que o NOS é uma organização política fundada há 10 anos, com representação a nível nacional, na Venezuela, e que é independente dos grandes polos em confronto no país.

“Não estamos adscritos na Mesa de Unidade Democrática (MUD), nem no Grande Polo Patriótico. Estamos aqui para lutar pela nossa pátria. Só pedimos que nos deixem continuar na luta política, como um partido que nunca tem feito negociações, nem vendido o seu nome”, adiantou.

Para o Nova Ordem Social (NOS), “a erradicação dos partidos” políticos leva à “destruição da democracia”, sendo “inaceitáveis as condições que o CNE impõe para a relegitimação de organizações “que representam o povo”

“No tempo regulamentar para a recolha de assinaturas não é possível fazer nada. São 14 horas divididas em dois dias e se alguém se inscrever em várias organizações políticas, a última [em que foi inscrito] é a que prevalece”, explica.

À exceção do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV, no poder), as demais formações consideram impossível respeitar as exigências do CNE, que acusam de pretender que apenas o PSUV e um ou dois partidos da oposição continuem legais.

Os partidos da oposição alegam ainda que participaram nas últimas eleições, as legislativas de dezembro de 2015, na aliança Mesa de Unidade Democrática e que esse aspeto não está a ser levado em consideração.

Segundo o CNE, serão organizados 390 locais, a nível nacional, que funcionarão sete horas diárias e que disporão de aparelhos de autenticação biométrica.

http://observador.pt/2017/02/20/partido-de-luso-venezuelana-pede-ao-supremo-para-travar-novo-processo-de-legalizacao-politica/

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...