Há novas regras para incentivar emprego. Medida entra em vigor em abril
O Governo reforçará a partir de abril os apoios financeiros às empresas que contratem desempregados, aumentando o limite máximo do valor mensal até aos 545 euros e o período de atribuição até aos 18 meses.
De acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, e que entrará em vigor em 30 dias, o «Estímulo 2013» alarga ainda, relativamente ao antecessor «Estímulo 2012», o incentivo à contratação de «inativos» (pessoas que não tenham feito descontos nos últimos 12 meses, nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período).
Serão também elegíveis ao programa, desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos com mais de 45 anos e baixas qualificações «ou que seja responsável por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego», esclarece o documento.
O apoio financeiro concedido pelo Estado corresponde a 50% do salário do trabalhador durante um período máximo de seis meses para contratos a termo certo ou dezoito meses no caso de contrato sem termo.
Esta percentagem de apoio pode subir até aos 60% do salário, nomeadamente no caso de desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, pessoas com deficiência ou incapacidade ou desempregados com menos de 25 anos e mais de 50.
No caso de ser feito um contrato sem termo (efetivo), o valor máximo do apoio sobe de 1,0 para 1,3 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que atualmente significa que pode alcançar cerca de 545 euros por mês.
A Lusa acrescenta que os contratos a tempo parcial terão um incentivo proporcional, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas.
O empregador terá direito a um «prémio de conversão» no caso de integrar nos quadros de pessoal um contratado a prazo, anteriormente abrangido pela medida «Estímulo 2012» ou «Estímulo 2013», que permitirá um alargamento por mais nove meses do apoio financeiro concedido ao trabalhador, ao qual se aplicará o limite máximo mensal de uma vez o valor do IAS.
O número máximo de trabalhadores apoiados pela medida sobe de 20 para 25 pessoas por empresa no caso de contratos a termo, em cada ano civil, não existindo limite ao número de contratações em caso de celebração de contrato sem termo.
O empregador fica também obrigado a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado ao abrigo desta medida.
O Governo prevê ainda a manutenção de um regime especial relativo a projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região.
Refere ainda terem sido introduzidas alterações ao nível de procedimentos administrativos «que visam agilizar e tornar mais eficiente» o procedimento.
Em: http://www.tvi24.iol.pt/economia---economia/incentivo-ao-emprego-emprego-desempregados-apoio-a-contratacao-diario-da-republica/1429304-6377.html
O Governo reforçará a partir de abril os apoios financeiros às empresas que contratem desempregados, aumentando o limite máximo do valor mensal até aos 545 euros e o período de atribuição até aos 18 meses.
De acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, e que entrará em vigor em 30 dias, o «Estímulo 2013» alarga ainda, relativamente ao antecessor «Estímulo 2012», o incentivo à contratação de «inativos» (pessoas que não tenham feito descontos nos últimos 12 meses, nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período).
Serão também elegíveis ao programa, desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos com mais de 45 anos e baixas qualificações «ou que seja responsável por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego», esclarece o documento.
O apoio financeiro concedido pelo Estado corresponde a 50% do salário do trabalhador durante um período máximo de seis meses para contratos a termo certo ou dezoito meses no caso de contrato sem termo.
Esta percentagem de apoio pode subir até aos 60% do salário, nomeadamente no caso de desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, pessoas com deficiência ou incapacidade ou desempregados com menos de 25 anos e mais de 50.
No caso de ser feito um contrato sem termo (efetivo), o valor máximo do apoio sobe de 1,0 para 1,3 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que atualmente significa que pode alcançar cerca de 545 euros por mês.
A Lusa acrescenta que os contratos a tempo parcial terão um incentivo proporcional, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas.
O empregador terá direito a um «prémio de conversão» no caso de integrar nos quadros de pessoal um contratado a prazo, anteriormente abrangido pela medida «Estímulo 2012» ou «Estímulo 2013», que permitirá um alargamento por mais nove meses do apoio financeiro concedido ao trabalhador, ao qual se aplicará o limite máximo mensal de uma vez o valor do IAS.
O número máximo de trabalhadores apoiados pela medida sobe de 20 para 25 pessoas por empresa no caso de contratos a termo, em cada ano civil, não existindo limite ao número de contratações em caso de celebração de contrato sem termo.
O empregador fica também obrigado a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado ao abrigo desta medida.
O Governo prevê ainda a manutenção de um regime especial relativo a projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região.
Refere ainda terem sido introduzidas alterações ao nível de procedimentos administrativos «que visam agilizar e tornar mais eficiente» o procedimento.
Em: http://www.tvi24.iol.pt/economia---economia/incentivo-ao-emprego-emprego-desempregados-apoio-a-contratacao-diario-da-republica/1429304-6377.html
Comentários
Enviar um comentário