Não pedir fatura dá multa mas "não há forma de apanhar o consumidor"
Entrar num café, pedir uma bica e sair de fatura na mão até pode ser um hábito pouco enraizado em Portugal. Mas desde o início deste ano, que os consumidores portugueses estão obrigados a garantir que todos os prestadores de serviços lhes passam o documento, independentemente do valor da transação, e é também sobre o consumidor final que está o ónus dessa responsabilidade.
O assunto faz manchete do Jornal de Negócios de hoje, que lembra que a obrigação já consta da lei desde 1988 – com o objetivo de combater a economia paralela e a evasão fiscal. Mas, com a alteração ao Código do IVA, as regras da faturação, que abrangem empresas e consumidores finais, prevêem multas para os incumpridores.
Se até ao final do ano passado, o consumidor estava obrigado a pedir fatura nos casos em que o prestador de serviço era empresário em nome individual - ainda que não tivesse obrigação de conhecer a categoria fiscal em que se inseria -, agora essa obrigação estendeu-se aos casos em que as empresas estão coletadas em IRC. Resultado? Seja qual for a circunstância, o consumidor final é sempre obrigado a pedir fatura.
A obrigação decorre do artigo 123º do Regime Geral das Infrações Tributárias, que diz que "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de faturas ou recibos é punível com uma coima de 75 a 2000 euros". Mas poucos poderão garantir que a fiscalização será eficaz: com a nova alteração, abandonou-se também a obrigação de conservar os documentos, para exibir no caso de ser interpelado por uma inspeção. Tal como defendeu Afonso Arnaldo, sócio da Deloite e especialista em impostos indiretos, "não há forma de apanhar o consumidor". A lei é apenas para "moralizar".
Em: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO100403.html
Entrar num café, pedir uma bica e sair de fatura na mão até pode ser um hábito pouco enraizado em Portugal. Mas desde o início deste ano, que os consumidores portugueses estão obrigados a garantir que todos os prestadores de serviços lhes passam o documento, independentemente do valor da transação, e é também sobre o consumidor final que está o ónus dessa responsabilidade.
O assunto faz manchete do Jornal de Negócios de hoje, que lembra que a obrigação já consta da lei desde 1988 – com o objetivo de combater a economia paralela e a evasão fiscal. Mas, com a alteração ao Código do IVA, as regras da faturação, que abrangem empresas e consumidores finais, prevêem multas para os incumpridores.
Se até ao final do ano passado, o consumidor estava obrigado a pedir fatura nos casos em que o prestador de serviço era empresário em nome individual - ainda que não tivesse obrigação de conhecer a categoria fiscal em que se inseria -, agora essa obrigação estendeu-se aos casos em que as empresas estão coletadas em IRC. Resultado? Seja qual for a circunstância, o consumidor final é sempre obrigado a pedir fatura.
A obrigação decorre do artigo 123º do Regime Geral das Infrações Tributárias, que diz que "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de faturas ou recibos é punível com uma coima de 75 a 2000 euros". Mas poucos poderão garantir que a fiscalização será eficaz: com a nova alteração, abandonou-se também a obrigação de conservar os documentos, para exibir no caso de ser interpelado por uma inspeção. Tal como defendeu Afonso Arnaldo, sócio da Deloite e especialista em impostos indiretos, "não há forma de apanhar o consumidor". A lei é apenas para "moralizar".
Em: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO100403.html
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