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Imigrantes podem ser legalizados apenas com “promessa de contrato de trabalho”

Alteração à lei permite que imigrantes sejam legalizados apenas com "promessa de contrato de trabalho". Medida contraria parecer do próprio SEF, que já pediu esclarecimentos ao ministério.

Um estrangeiro só precisa de apresentar a “promessa de um contrato de trabalho” para garantir autorização de residência em Portugal, não precisando sequer de visto de entrada no país. A nova medida faz parte da alteração à lei de estrangeiros publicada em Diário da República, seguindo propostas do PCP e do BE, e aprovada pela esquerda contra o parecer do próprio Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), avança hoje o Diário de Notícias.

A nova legislação revoga assim a exigência de entrada legal em Portugal ou no espaço Schengen de imigrantes já com contratos de trabalho, previsto no anterior regime para os casos de legalização, a título excecional. Além disso, impede que imigrantes que tenham cometido crimes como homicídios, roubos violentos ou tráfico de droga sejam expulsos do país.

Estas medidas, contrariamente ao que está a ser seguido no resto da Europa, simplificam o processo de legalização de imigrantes e terão apanhado desprevenidos os próprios responsáveis do SEF. De acordo com o jornal, a direção nacional desta entidade emitiu uma nota na passada sexta-feira a todos os dirigentes distritais, na qual esclarece que, até o Ministério da Administração Interna (MAI) clarificar o alcance destas novas regras (algumas das quais contraditórias com outros artigos da legislação anterior que não foram alterados), o chamado SAPA — serviço de agendamento online onde os imigrantes registam as suas “manifestações de interesse” — fica suspenso, conta o DN. Uma nota na qual recorda a falta de recursos humanos e meios informáticos suficientes para responder ao expectável aumento de pedidos de autorização de residência.

Para o ministério conduzido por Constança Urbano de Sousa, esta alteração legislativa não é uma regularização extraordinária nem tem o efeito de atração de imigrantes ilegais que o SEF receia. Além disso, reforçam, mantém-se a obrigatoriedade da obtenção de visto e que não está em causa a regularização de quem tenha entrado ilegalmente.

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