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Foi em Portugal, não nos EUA!

VW com defeito: vítima reclama indemnização de 900 mil euros

Mulher ficou cega após acidente porque sistema de «airbag» do carro não funcionou

Uma mulher que ficou cega na sequência de um acidente de viação, em Aveiro, reclama à Volkswagen uma indemnização de 883 mil euros por alegada deficiência de um veículo daquela marca, disse esta quinta-feira o seu advogado.

Mais de sete anos depois do acidente, que deixou Edite Paciência com uma incapacidade total e permanente de cerca de 97%, o caso chega agora a julgamento.

Além da construtora automóvel alemã, são réus no processo, que corre no tribunal de Aveiro, a SIVA, importador da Volkswagen em Portugal, e a empresa que vendeu o veículo ligeiro de passageiros à autora.

Os factos remontam a 21 de março de 2005, quando Edite Paciência, de 37 anos, se deslocava de casa para o trabalho, na sua viatura, que tinha adquirido há menos de um mês.

A automobilista terá perdido o controlo do carro na estrada do Carrajão, em Oliveirinha, e foi embater de frente contra um pesado de mercadorias que circulava no sentido contrário.

Apesar da violenta colisão, a autora diz que o airbag do lado do condutor não abriu e nem o facto de usar cinto de segurança evitou que fosse embater de forma «violentíssima» com a face no volante.

A vítima teve de ser desencarcerada e foi transportada para o hospital de Aveiro, sendo depois transferida para os Hospitais da Universidade de Coimbra onde permaneceu em coma durante cinco dias e esteve mais de três meses internada.

Na sequência do acidente, Edite Paciência ficou cega e sofreu várias fraturas na face, tendo sido submetida, nos últimos anos, a diversas intervenções cirúrgicas de reconstrução maxilofacial.

Para Edite Paciência e os advogados que a representam, estas lesões «resultaram de defeitos no sistema de airbag que equipava a sua viatura».

Na ação intentada, reclamam o pagamento de uma indemnização de 883 mil euros por danos materiais e morais sofridos à Volkswagen e SIVA, respetivamente, a produtora do veículo automóvel bem como dos seus componentes e a representante e importadora daquela marca em Portugal.

Entendem ainda que a empresa que vendeu o automóvel deve ser condenada a pagar subsidiaria ente a quantia pedida, pelo facto de alegadamente não ter verificado se o sistema de «airbag» da viatura se encontrava em perfeito estado de funcionamento.

Contactada, a SIVA, representante da Volkswagen em Portugal, escusou-se a falar sobre o processo, porque o mesmo se encontra em julgamento.

Em: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/empresas/vw-volkswagen-acidente-defeito-agencia-financeira/1403544-1728.html

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