Por Miguel Machado, advogado Dower Law Firm
A compra de um automóvel é, habitualmente, um momento de grande ponderação e investimento para o consumidor. Assim, reveste-se de particular importância conhecer os seus principais direitos. Em nove perguntas fique a conhecer quais são.
Qual o prazo de garantia do veículo automóvel?
O prazo de garantia legal é 3 anos a contar da entrega do veículo automóvel.
Se o automóvel for usado, o prazo de garantia pode ser reduzido?
Sim, pode ser reduzido. Tratando-se de um veículo automóvel usado, o prazo pode ser reduzido para 18 meses, por acordo das partes. Se essa redução não for acordada, o prazo será de 3 anos.
Se detectar um defeito no veículo na segunda semana, posso pedir imediatamente a substituição do veículo automóvel ou até a “destruição” do contrato?
Sim, pode. Nos casos em que o defeito/falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato, sem necessidade de, primeiramente, exigir a reparação do mesmo. A lei designa esta possibilidade como um “direito de rejeição”.
Se o veículo automóvel for substituído, o que acontece à garantia?
Havendo a substituição do bem, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra no novo veículo automóvel. Ou seja, gozará de um novo período de garantia.
Em caso de reparação, o veículo automóvel beneficia de algum prazo de garantia adicional?
Sim. Se essa reparação for realizada ao abrigo da garantia, o veículo automóvel beneficiará de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação até ao limite de 4 reparações. Aquando da entrega do bem reparado, o profissional tem a obrigação de transmitir ao consumidor essa informação.
Dentro do prazo de garantia, se existir um defeito e vier a pedir a reparação, poderá o vendedor exigir o pagamento da mão-de-obra?
Não. A reparação ou substituição deve ser efectuada a título gratuito. Ou seja: o custo da mão-de-obra não poderá ser imputado ao Consumidor.
No caso de defeito, existe algum prazo para a reparação?
Sim. Regra geral, o prazo para a reparação (bem como para a substituição) não deve exceder os 30 dias.
E se esse prazo for ultrapassado?
Como se referiu na resposta anterior, o prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior. Se o prazo for ultrapassado, o Consumidor poderá escolher entre a redução proporcional do preço e a resolução (destruição) do contrato.
E se o mesmo defeito reaparecer?
Se apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade, o defeito reaparecer, o Consumidor tem direito à redução do preço ou à resolução do contrato.
Pretende comprar um novo automóvel num stand? Saiba que direitos tem – Marketeer (sapo.pt)
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