ACORDO ORTOGRÁFICO É “MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL” E NEM SEQUER ESTÁ EM VIGOR
O Acordo Ortográfico de 1990 está envolto em polémica desde que começou a ser utilizado – e Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor”, defende que o diploma é inconstitucional.
Durante a visita de Estado a Moçambique, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações à RTP África, admitiu repensar o Acordo Ortográfico de 1990.
O chefe de Estado português revelou que, a título particular, não segue o novo acordo, ao contrário do que é exigido nos documentos oficiais. Marcelo Rebelo de Sousa afirmou ainda que se Moçambique e Angola rejeitarem o novo acordo, será “uma oportunidade para repensar essa matéria”.
O embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (Guerra & Paz), é um acérrimo defensor da abolição do acordo.
Em declarações ao JPN, afirma que esta “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.
Segundo o embaixador, o acordo “nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram.
Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, e não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos Negócios Estrangeiros e não se chegou a publicar um decreto a seguir a isso.”
O Professor de Direito Internacional assegura que a “aplicação do acordo está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional” porque apoia-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro e “qualquer ato que a administração pratique tem que ter o apoio numa lei ou num decreto-lei, nunca se pode legislar por uma resolução”.
O Embaixador assevera ainda que “o novo Acordo Ortográfico é uma estupidez crassa que desfigura completamente a língua portuguesa.”
Apesar de todos os países terem o direito à evolução da sua língua, de acordo com Carlos Fernandes, o Governo português está proibido, por força do Artigo 43 da Constituição, de orientar a cultura e a educação “segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Por fim, o autor acredita que, apesar de o Presidente da República não legislar sozinho e não ter poderes executivos, o facto de ponderar repensar o Acordo Ortográfico é já um avanço para a discussão da matéria.
Em: http://zap.aeiou.pt/acordo-ortografico-e-manifestamente-inconstitucional-e-nem-sequer-esta-em-vigor-111826
O Acordo Ortográfico de 1990 está envolto em polémica desde que começou a ser utilizado – e Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor”, defende que o diploma é inconstitucional.
Durante a visita de Estado a Moçambique, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações à RTP África, admitiu repensar o Acordo Ortográfico de 1990.
O chefe de Estado português revelou que, a título particular, não segue o novo acordo, ao contrário do que é exigido nos documentos oficiais. Marcelo Rebelo de Sousa afirmou ainda que se Moçambique e Angola rejeitarem o novo acordo, será “uma oportunidade para repensar essa matéria”.
O embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (Guerra & Paz), é um acérrimo defensor da abolição do acordo.
Em declarações ao JPN, afirma que esta “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.
Segundo o embaixador, o acordo “nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram.
Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, e não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos Negócios Estrangeiros e não se chegou a publicar um decreto a seguir a isso.”
O Professor de Direito Internacional assegura que a “aplicação do acordo está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional” porque apoia-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro e “qualquer ato que a administração pratique tem que ter o apoio numa lei ou num decreto-lei, nunca se pode legislar por uma resolução”.
O Embaixador assevera ainda que “o novo Acordo Ortográfico é uma estupidez crassa que desfigura completamente a língua portuguesa.”
Apesar de todos os países terem o direito à evolução da sua língua, de acordo com Carlos Fernandes, o Governo português está proibido, por força do Artigo 43 da Constituição, de orientar a cultura e a educação “segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Por fim, o autor acredita que, apesar de o Presidente da República não legislar sozinho e não ter poderes executivos, o facto de ponderar repensar o Acordo Ortográfico é já um avanço para a discussão da matéria.
Em: http://zap.aeiou.pt/acordo-ortografico-e-manifestamente-inconstitucional-e-nem-sequer-esta-em-vigor-111826
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