A Câmara de Braga, que também era ré no processo, foi absolvida. O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade. A administração do condomínio tinha sido alertada para o estado de degradação O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou em 150 mil euros o valor da indemnização a pagar aos pais de cada um dos três estudantes da Universidade do Minho que morreram esmagados por um muro, em 2014. Por sentença de 18 de junho, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira e que surge mais de um ano depois do início do julgamento, o tribunal determinou que a indemnização seja paga pela empresa administradora de condomínio responsável pela construção, sem licenciamento camarário, do referido muro, para acolher as caixas de correio de um prédio. O pagamento será assegurado pelo condomínio e respetivas seguradoras. A Câmara de Braga, que também era ré no processo, foi absolvid...