Avançar para o conteúdo principal

Fisco vai ter acesso as contas bancarias

FISCO VAI TER ACESSO TOTAL A TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS

Até julho de 2017, as Finanças vão passar a ter acesso aos dados sobre todas as poupanças bancárias portuguesas de cidadãos residentes e não residentes.

O Jornal de Negócios relata que um diploma, aprovado em abril em conselho de ministros, prevê que até julho de 2017 a banca envie os dados sobre as poupanças detidas em Portugal por residentes e não residentes.

Caso os clientes sejam pessoas singulares ou sociedades passivas, tem de ser reportada toda a informação, independentemente do valor das poupanças. Se forem empresas ativas, têm de ser reportadas todas as contas com saldo superior a 250 mil dólares, na condição de que estas contas já estivessem abertas a 31 de dezembro de 2015.

A informação fornecida – que inclui depósitos, fundos de investimento, contas de custódia, entre outras – será usada para as Finanças procurarem indícios de evasão fiscal.

Assim, dentro de um ano, bancos, seguradores ou sociedades gestoras de fundos terão de comunicar todas as aplicações financeiras dos clientes, tanto os que residem em Portugal como os clientes não residentes que vivam num dos Estados que aderiram à primeira fase do acordo.

Os dados relativos aos cidadãos não residentes serão exportados para o país de origem do cliente até setembro do próximo ano, ou seja, quem tiver poupanças no estrangeiro terá os seus dados a serem comunicados pelos serviços de finanças locais para as autoridades portuguesas.

Com esta medida, que faz parte de um decreto-lei aprovado pelo Governo no final de abril, será muito mais difícil para os cidadãos portugueses dissimular património financeiro.


Em: http://zap.aeiou.pt/fisco-vai-ter-acesso-total-a-todas-as-contas-bancarias-118077

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...