FISCO VAI TER ACESSO TOTAL A TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS
Até julho de 2017, as Finanças vão passar a ter acesso aos dados sobre todas as poupanças bancárias portuguesas de cidadãos residentes e não residentes.
O Jornal de Negócios relata que um diploma, aprovado em abril em conselho de ministros, prevê que até julho de 2017 a banca envie os dados sobre as poupanças detidas em Portugal por residentes e não residentes.
Caso os clientes sejam pessoas singulares ou sociedades passivas, tem de ser reportada toda a informação, independentemente do valor das poupanças. Se forem empresas ativas, têm de ser reportadas todas as contas com saldo superior a 250 mil dólares, na condição de que estas contas já estivessem abertas a 31 de dezembro de 2015.
A informação fornecida – que inclui depósitos, fundos de investimento, contas de custódia, entre outras – será usada para as Finanças procurarem indícios de evasão fiscal.
Assim, dentro de um ano, bancos, seguradores ou sociedades gestoras de fundos terão de comunicar todas as aplicações financeiras dos clientes, tanto os que residem em Portugal como os clientes não residentes que vivam num dos Estados que aderiram à primeira fase do acordo.
Os dados relativos aos cidadãos não residentes serão exportados para o país de origem do cliente até setembro do próximo ano, ou seja, quem tiver poupanças no estrangeiro terá os seus dados a serem comunicados pelos serviços de finanças locais para as autoridades portuguesas.
Com esta medida, que faz parte de um decreto-lei aprovado pelo Governo no final de abril, será muito mais difícil para os cidadãos portugueses dissimular património financeiro.
Em: http://zap.aeiou.pt/fisco-vai-ter-acesso-total-a-todas-as-contas-bancarias-118077
Até julho de 2017, as Finanças vão passar a ter acesso aos dados sobre todas as poupanças bancárias portuguesas de cidadãos residentes e não residentes.
O Jornal de Negócios relata que um diploma, aprovado em abril em conselho de ministros, prevê que até julho de 2017 a banca envie os dados sobre as poupanças detidas em Portugal por residentes e não residentes.
Caso os clientes sejam pessoas singulares ou sociedades passivas, tem de ser reportada toda a informação, independentemente do valor das poupanças. Se forem empresas ativas, têm de ser reportadas todas as contas com saldo superior a 250 mil dólares, na condição de que estas contas já estivessem abertas a 31 de dezembro de 2015.
A informação fornecida – que inclui depósitos, fundos de investimento, contas de custódia, entre outras – será usada para as Finanças procurarem indícios de evasão fiscal.
Assim, dentro de um ano, bancos, seguradores ou sociedades gestoras de fundos terão de comunicar todas as aplicações financeiras dos clientes, tanto os que residem em Portugal como os clientes não residentes que vivam num dos Estados que aderiram à primeira fase do acordo.
Os dados relativos aos cidadãos não residentes serão exportados para o país de origem do cliente até setembro do próximo ano, ou seja, quem tiver poupanças no estrangeiro terá os seus dados a serem comunicados pelos serviços de finanças locais para as autoridades portuguesas.
Com esta medida, que faz parte de um decreto-lei aprovado pelo Governo no final de abril, será muito mais difícil para os cidadãos portugueses dissimular património financeiro.
Em: http://zap.aeiou.pt/fisco-vai-ter-acesso-total-a-todas-as-contas-bancarias-118077
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